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Munafa ebook

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Read Ebook: A Influencia Europea na Africa perante a Civilisação e as Relações Internacionaes Considerações ácerca do tratado de 30 de maio de 1879 denominado de «Lourenço Marques» by Testa Carlos

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Ebook has 84 lines and 11689 words, and 2 pages

Esta phase que se observa frequentemente na Europa, e que p?de occorrer na America, continentes onde existem muitas na??es constituidas, n?o p?de dar-se de egual modo onde as rela??es entre estados constituidos s?o limitadas ?s duas na??es contratantes do tratado, isto ?, entre Portugal e Inglaterra, e com rela??o aos seus dominios do sul e oriente da Africa.

N?o ? mister recorrer a um esfor?o de imagina??o para se perceber que n?o ha alli sen?o duas nacionalidades.

As tribus mais ou menos selvagens, sujeitas a regulos ou chefes, quer estes sejam Cetewayos ou Bongas, n?o constituem estados reconhecidos pelo direito publico internacional. D'ahi prov?m que as guerras na Africa n?o apresentam aquelle caracter nem o alcance politico que ellas teem na Europa. Alli, quer sejam contra zulus, cafres, ou outra negreria, n?o tomam tanto a fei??o de guerra publica, como de um expediente activo para reprimir aggress?es, suffocar revoltas, ou submetter rebeldes, inflingindo-lhes castigo. Por isso taes luctas n?o affectam as rela??es internacionaes, nem o equilibrio das potencias, que de longe as contemplam com aquella indifferen?a, que s? p?de ser modificada pela tendencia a preferir o predominio da civilisa??o europ?a, sobre a barbarie africana. ? s? sob este ponto de vista, meramente moral, que se n?o ha neutros tambem n?o haver? indifferentes. ? o caso em que o genero se antep?e ? especie.

Finalmente na quest?o sujeita s? restaria uma hypothese a considerar, e que ser?a o caso de guerra entre as duas na??es contratantes.

Se houver de se considerar ainda o tratado n?o j? pelas especula??es de theorias, e ras?es de direito, mas pelo lado pratico, e pelo aspecto das reciprocas vantagens, a aprecia??o desapaixonada de suas estipula??es, e dos resultados que d'estas se devem seguir, levar? facilmente ? convic??o, de que elle ? n?o s? d'uma conveniencia indisputavel mas de uma necessidade impreterivel.

Elle ? n?o s? uma medida de grande alcance debaixo do ponto de vista internacional das duas na??es contratantes, mas tambem considerado como a satisfa??o a uma exigencia da civilisa??o.

A Africa precisa de ser explorada e aproveitada como manancial de riquezas e como centro de novos mercados, em beneficio do commercio e da industria de todas as na??es civilisadas.

Ha alli s? duas na??es da Europa, ?s quaes portanto incumbe facilitar os meios, e combinar a ac??o commum n'esta grande obra. Contrarial-a, seria crime de lesa humanidade. Essas duas na??es s?o Portugal e Inglaterra.

A Inglaterra tem alli dominios importantes e prosperos, que podem e devem ser o foco donde parta a luz que v? illuminar as densas trevas do continente negro. Portugal possue um extenso littoral, onde se encontram os elementos geographicos e hydrographicos mais adaptados para tornar pratica a ac??o d'aquelles elementos, que devem conduzir ? realisa??o do grande fim.

A ac??o commum das duas na??es torna-se um meio indispensavel. Unidas, o resultado ser? util e glorioso para ambas. Desunidas e desaccordes, ser? contrariar e difficultar esse grandioso e necessario empenho.

Na communidade de interesses que tornam as na??es solidarias, n?o se p?de apresentar a m?o espalmada para conter a onda, e apresentar t?o inutil barreira com o fim de conter as tendencias do progresso. Cada epoca tem suas aspira??es, e ? baldado esfor?o o querer arrostar com ellas, desde que a civilisa??o exija caminhar.

Qualquer que fosse a na??o com a qual Portugal em identidade de condi??es o negociasse, ella tinha no seu titulo a sua justifica??o. Mas cresce de ponto o valor d'esta, quando o seu alcance politico e commercial ? compartilhado e cooperado pela na??o, com a qual Portugal est? vinculado pelas mais activas rela??es commerciaes, liga??es politicas, e inveterada allian?a, como se d? com a Gram-Bretanha. ? esta a na??o cujo commercio com Portugal ? de uma tal importancia, que s? poderia comprehender-se sua valia quando elle deixasse de existir activo e assiduo.

? a Inglaterra a potencia com a qual Portugal n?o p?de deixar de manter rela??es as mais amigaveis. Se suas antigas allian?as s?o um penhor de mutua vantagem, tambem seus passados feitos na historia tem pontos de assimila??o, que as deveriam tornar sempre solidarias na mutua amisade. Portugal devassou o Oriente, e abriu o passo ? Inglaterra n'aquellas regi?es onde ?sta ostenta um dos mais vastos imperios do mundo. Portugal fez o Brazil, a Inglaterra fez os Estados-Unidos d'America. Portugal e Inglaterra foram o fulcro da alavanca que serviu para derribar o maior potentado, que no come?o d'este seculo dispoz dos destinos da Europa.

Se a raz?o de prepotencia ? t?o inconvenientemente invocada como regra, tambem ? extemporaneamente chamada a terreno no actual procedimento entre Portugal e Inglaterra. A bahia de Louren?o Marques j? esteve em parte em poder d'aquella na??o. Disputada em pleito, foi acceite a arbitragem de uma terceira potencia. A Inglaterra, se quizesse ser prepotente, e se valesse o argumento da possibilidade de o vir a ser, n?o teria de certo acceitado tal arbitragem, como tambem acceitou ?cerca de Bolama. Ceder perante as raz?es de direito quando tal cedencia ? da parte mais forte e j? occupante, ? acto e procedimento que n?o authorisa a que se chame prepotente quem assim procede.

Nem se diga que a acceita??o do principio da arbitragem, estatuido como tal no congresso de Paris de 1856, fosse n'estes casos obrigatoria. Para o n?o ser, bastava seguir o precedente usado pela Fran?a em 1859, quando tres annos depois d'aquelle congresso europeu effectuado na sua capital, recusou a Portugal, o sujeitar ? arbitragem a quest?o do negreiro <>

Tem alguma analogia o que o congresso de 1856 fez relativamente ? Europa, com o que representa o tratado de Louren?o Marques com rela??o ? Africa.

Ent?o as principaes potencias da Europa, concordavam em assumptos que mais ou menos interessavam a politica europea.

Agora Portugal e Inglaterra, as unicas na??es reconhecidas com dominio n'Africa austral e oriental, submettem-se reciprocamente ?s estipula??es, em que concordaram para interesse d'aquelles dominios, que exclusivamente possuem n'aquella parte do Mundo, que n?o deve ficar fora da lei do progresso.

Ao contemplar a situa??o que a Portugal cabe n'este assumpto, e a perspectiva das vantagens ou desdouros que d'ella podem depender, conforme a politica e procedimentos que forem adoptados, quaesquer reflex?es que nos animos desejosos do bem e da boa reputa??o do seu paiz poderiam originar-se, est?o bem definidas n'aquellas palavras de uma authoridade digna do melhor conceito, pelo seu conhecimento do assumpto, e pela sua comprovada illustra??o. Tal ? a do sr. Augusto de Castilho, digno official da armada, que durante varios annos governou com superior intelligencia o districto de Louren?o Marques.

N'uma memoria a tal respeito recentemente publicada, diz elle entre outras cousas, o seguinte:

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Com aquelle enthusiasmo que nasce da convic??o profunda, assim se expressava o sr. Castilho, pouco antes da nova fei??o que o assumpto tomou, em vista do addiamento da sua solu??o, pela recusa da camara electiva do parlamento portuguez em ratifical-o; addiamento votado em 7 do corrente junho, um anno depois da negocia??o concluida, como se um anno n?o fosse prazo demasiado para pensar na importancia de uma conven??o, que por seu caracter de internacional n?o deveria estar sujeita ?quellas contingencias comesinhas, a que se subordinam as quest?es concernentes ?s ninharias de regimen interno.

O addiar ? ?s vezes peior do que o rejeitar. Este p?de ser consequencia de um estudo mal comprehendido; aquelle por tardio e capcioso d? logar a ser interpretado como desatten??o e indifferen?a, menos de esperar para com os que aguardam uma decis?o, nunca presumindo que ?sta seja uma extemporanea evasiva, como ?s vezes se usa para com os mendigos importunos.

Addiar, ? sempre mau, pelo que significa em absoluto; e mais ainda no caso especial, em que a pachorra no proceder e a evasiva no decidir, d?o causa a provocar para o acto, uma qualifica??o publica de falta de cortezia, o que entre na??es p?de ser interpretado como a reserva de outra designa??o, que nem ? lisongeiro pensar n'ella, nem nas possiveis consequencias.

Se existe o mal, a todos cumpre desejar-lhe o remedio e procural-o, de preferencia a apontar os culpados. Se peccar ? mau, peior ? ser impenitente. N?o foi para estes que Metastasio disse: <>

Consignando estas pondera??es ?cerca do tratado de 30 de maio de 1879, sua importancia e conveniencia, ha um ponto ?cerca do qual n?o resta duvida, e tal ? a persuas?o de que, nem o desassombro e franqueza com que ellas s?o expressas, nem a convic??o mais intima e leal que as dicta, poder?o poupar a quem as redige, de ser apodado de antipatriotico.

Quem assim f?r peremptoriamente sentenciado no tribunal dos impugnadores do tratado, ter? como attenua??o, o lembrar-se de que ficar? em boa companhia. Em todo o caso basta-lhe a consciencia de n?o merecer tal senten?a.

? aquelle o argumento, ou antes o recurso de que se servem, os que encontram menos difficuldade em o dizer, do que de facilidade em o provar; mas julgam assim acobertar a injusti?a do dito, escudando-o com a invoca??o de um sentimentalismo, que para ter valor deveria pelo menos n?o ser deslocado.

Haver? quem de boa f? esteja illudido nas suas aprecia??es pr? ou contra; haver? quem obede?a ?s influencias de qualquer logar commum muito vulgarisado; outros por?m ter?o menos desculpa, e taes s?o os que impugnam o tratado ainda antes de o ter lido, ou ali?s sem o ter comprehendido.

O patriotismo n?o est? s?mente nas v?s declama??es. Os que sinceramente desejam para Portugal uma posi??o honrosa e distincta, e a sua eleva??o no conceito das na??es cultas, n?o podem ser indifferentes a tudo quanto haja de contribuir para que, mediante a sensata aprecia??o das cousas, a atilada conducta dos homens de estado, e o bom juizo dos poderes publicos, um t?o importante e melindroso assumpto internacional, obtenha prompta solu??o, condigna d'elle, e das na??es n'elle empenhadas, de cujo accordo, harmonia, amisade, e leal coopera??o, est?o dependentes, n?o s? os seus reciprocos interesses, como tambem outros de t?o vasto alcance, quaes s?o os do progresso e da civilisa??o de uma grande parte do Mundo.

Lisboa. Junho de 1880.

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