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Read Ebook: A politica intercolonial e internacional e o tratado de Lourenço Marques Additamento á influencia europea na Africa by Testa Carlos
Font size: Background color: Text color: Add to tbrJar First Page Next PageEbook has 247 lines and 26902 words, and 5 pagesA POLITICA INTERCOLONIAL E INTERNACIONAL e o tratado de LOUREN?O MARQUES Additamento ? Influencia Europea na Africa por Carlos Testa Capit?o de Mar e Guerra--Lente da escola Naval Ce qu'un homme doit aux autres hommes, une Nation le doit, ? sa mani?re, aux autres Nations. VATTEL. LISBOA Typographia Universal De Thomaz Quintino Antunes, Impressor da Casa Real Rua dos Calafates, 110 ADVERTENCIA Quem ainda n?o tiver o espirito dominado por um completo scepticismo, e d'ahi lhe resulte a convic??o de que tem deveres moraes a cumprir, encontra na vida occasi?es em que, m?o grado seu, ? preciso desagradar ?quelles pelos quaes se tem dedica??o, desde que assim se lhes presta melhor servi?o e favor, do que faltando ? verdade, ou deixando-a occulta. Indicar a existencia de erros commettidos e de males d'ahi resultantes, n?o ? crear esses males; assim como o negal-os n?o seria o meio de corrigir uns e de evitar outros. Mau ? seguir aquella escola de apologistas, que imaginam defender qualquer entidade fazendo mentir a historia; e tanto mais quando s? a verdade ? que p?de ser util ? politica, ? moral, e ? sociedade. Ora a politica ? o governo; a moral, ? o homem; e a harmonia entre os direitos e deveres d'estes elementos, ? que constitue a sociedade. Mas desde que uns e outros ou se tem enganado, ou tem sido enganados, ? um dever dizer a verdade, sem receio, sem rebu?o, sem hypocrisia, n?o em verso altaneiro e insolente, mas em prosa ch? e franca. A uns como aviso, a outros por lastima, e aos poderes que regem a sociedade, como homenagem de patriotica dedica??o. Quem assim procede de boa f?, e movido por sentimentos que s? lhe s?o ditados por amor n?o de qualquer partido, mas sim do seu paiz, tem jus a que justi?a seja feita ?s suas inten??es, desde que por esta f?rma cuida ter cumprido com os deveres de cidad?o, e com a lealdade de subdito. Tal ? o motivo e o fim que n'esta publica??o teve O Auctor. Lisboa, 31 de maio de 1881. Todo o systema harmonico, tanto na ordem physica como moral, est? subordinado a regras e preceitos a que deve obedecer, afim de que n'elle se n?o deem perturba??es embora accidentaes, que tendam a affectal-o ou destruil-o. ? muitas vezes problema de difficil solu??o, o explicar as causas que p?dem dar logar a taes perturba??es na ordem physica. Na ordem moral por?m, encontra-se as mais das vezes a sua origem, j? na les?o de interesses, e no antagonismo entre direitos e deveres reciprocos, j? na errada maneira de apreciar uns e outros. ? obedecendo a estes preceitos, que se regulam os procedimentos internacionaes. Seguir outro caminho, deixar-se levar s?mente pela opini?o individual ou collectiva, quando incompetente, mal fundada e sujeita a errar, ? fugir a taes preceitos, ? estabelecer uma desharmonia tendente a confundir todas as regras de conducta, ? offender direitos e faltar a deveres. Em todos os Estados constituidos e civilisados e onde as leis se incumbem de regular as rela??es dos individuos entre si, e dos individuos para com o principio da autoridade, a divis?o do trabalho, das profiss?es e das diversas occupa??es sociaes, constitue uma das condi??es indispensaveis para a boa ordem economica e para a publica prosperidade. A vida humana ? t?o limitada em sua dura??o, e as exigencias do estado social s?o t?o variadas em seus concebimentos, que seria difficil ou alias impossivel que cada individuo se achasse habilitado para prov?r por si s?, a todas as necessidades ou g?zos a que uma tal condi??o social lhe p?de fazer aspirar. ? da divis?o do trabalho que nascem, o engrandecimento das industrias, a dilata??o do commercio, o adiantamento das sciencias de applica??o, a especialidade technica nos officios, a perfectibilidade nos differentes misteres e occupa??es profissionaes, elementos estes aos quaes a sociedade tem que recorrer em vantagem commum. Ha por?m uma sciencia, profiss?o, ou func??o, ou como melhor possa designar-se, que ? a mais difficil de ser acertadamente exercida, por isso que tem que se relacionar com todas as variadas tendencias e aspira??es de todos os individuos que comp?e a sociedade, e attender aos multiplos interesses que os affectam. Tal ? ? sciencia da politica administrativa, ou a pratica da governa??o do Estado; sciencia que tem por objecto e por fim, manter integras as rela??es entre os differentes poderes do Estado, e de conciliar a vantagem e bem estar do maior numero, com o respeito pelas praxes estabelecidas pelo direito publico interno e externo. Pois ? ahi, n'essa difficil tarefa, n'esse mais complicado mecanismo de procedimentos, n'esse melindroso exercicio de attribui??es, ? ahi que todos pretendem ter ingerencia directa, todos se supp?em com conhecimento de causa para julgar e decidir, todos se arrogam o direito de intervir, de discutir e imp?r a opini?o, sem attender a que, a mesma difficuldade e transcendencia d'aquelle exercicio, deveria ser causa de que com maior ras?o do que em qualquer outro, n'elle n?o houvesse de ser feita uma excep??o ?s conveniencias dictadas pelo principio da divis?o do trabalho. Desde que cada individuo ? susceptivel de errar no seu officio, como n?o errar?o todos, quando pretenderem dar senten?a peremptoria sobre o que n?o f?r da sua competencia, e que at? para os competentes se torna ?s vezes difficil de resolver! ? d'ahi que prov?m as erradas id?as, as infundadas opini?es, os desvarios e o desaccordo que ?s vezes se nota na aprecia??o e julgamento dos assumptos, que dizendo respeito a interesses vitaes do Estado, se tornam de uma importancia e especialidade tal, que a sua decis?o n?o p?de rasoavelmente ser commettida aos que para tanto n?o est?o habilitados. D'ahi prov?m egualmente os perigos a que a causa publica fica exposta, quando a opini?o popular, menos conscienciosa e menos competente, ampliada e excitada pela ignorancia de uns e malevolencia de outros, segue uma senda errada e vae do animo obcecado, a ponto que o transigir com ella equivaleria em tal caso a transigir com o erro, e soffrer as funestas consequencias d'este. O nosso paiz tem ultimamente passado por uma d'estas phases da politica especulativa, em que a cegueira da opini?o explorada pelos intuitos dos que com esta especulam, o tem conduzido a um estado social em que se manifesta a presen?a dos perigos apontados, desde que a obceca??o apaixonada das massas, as hesita??es menos desculpaveis dos poderes publicos, e as manifesta??es as mais contradictorias nos procedimentos dos partidos, t?em sido de natureza a comprometter aquelle bom conceito de que uma na??o carece, e que ? uma condi??o indispensavel para que ella seja digna do convivio das outras na??es civilisadas. Sem renovar considera??es tendentes a comprovar a sua legalidade quanto ? sua essencia e f?rmulas, occorrem todavia algumas com rela??o ?s phases pelas quaes tem passado, e ao modo como tem sido julgado. D'aquelle dominio, encontra-se grande parte sujeito a differentes regulos cafres, de modo que a colonisa??o europea quasi se limita ? ?rea occupada pela villa ou presidio d'aquelle nome; e apezar da sua posse datar de t?o longe, o estado de atrazo em que se acha ? um contraste com o que elle n'outras condi??es poderia ser. Privado de recursos e sem vida propria, assim jazeu quasi de todo esquecido, sem aproveitamento e sem que nenhum enthusiasmo popular da metropole se manifestasse em pr? da sua importancia, nem se exaltasse perante as variadas e alternativas invas?es de europeus ou correrias de cafres, a que andou sujeito desde o seculo passado at? quasi ? primeira metade do actual. Tanto assim ?, que o escriptor Bordallo, na sua publica??o official dos ensaios estatisticos das possess?es portuguezas, consignava em 1859 que Louren?o Marques pouco se differen?ava de uma aldeia de cafres, e computava a popula??o de todo aquelle districto em 1857, como constando de um total de 880 individuos de todas as edades, e religi?es, sendo s? 73 portuguezes, soldados ou degredados, e incluindo n'aquelle total 384 escravos. N'aquella data, a sua importancia commercial era designada pelo rendimento da alfandega que de 1856 a 1857 f?ra de 1:9939 r?is. Vinte annos mais tarde, depois que algumas disposi??es legislativas, bazeadas n'um systema commercial e aduaneiro menos restrictivo, e outras provis?es locaes foram adoptadas, algum incremento adveio ?quelle districto, e por isso vemos que em 1877 para 1878, o rendimento aduaneiro de importa??o e exporta??o se elevou a um conjuncto de 39:4810 r?is. Ainda assim, a sua popula??o constava ainda n'esse anno, apenas de 458 individuos brancos, incluindo sob esta designa??o europeus e seus descendentes, aziaticos, baneanes, gentios, mouros, parses e africanos mulatos. Extremando d'este total os portuguezes propriamente ditos, eram estes s?mente 77 homens e 9 mulheres! Isto passados tres seculos e meio depois da nossa occupa??o! N?o ? titulo de recommenda??o que abone o estado d'aquella possess?o, e muito menos a considera??o que se lhe deu durante t?o longo periodo. A par d'este progresso negativo, v?-se que a colonia ingleza do Natal, confinante a oeste de Louren?o Marques, e cuja existencia como tal data de uns quarenta annos, cont?m em si uma popula??o branca de 25:000 individuos, e o commercio ? alli de tal vulto que no anno de 1880, a receita cobrada em suas alfandegas, attingiu em 9 mezes a ? 183:215, o que corresponde a cerca de 1:000 contos de r?is de rendimento annual, devido em grande parte ao commercio de transito para as regi?es do Transvaal, feito com grandes dificuldades, e despezas, como se n?o dariam se elle se derivasse para Louren?o Marques. Quanto a este ponto, este j? agora historico pomo de discordia, a nomeada que nos ultimos tempos obteve, proveio n?o da sua riqueza propria, nem de ser apto para uma colonisa??o improvisada ou cerebrina, que lhe desse vida propria e robusta; mas sim foi devida ? sua relativa situa??o geographica, visto que sua extensa e segura bahia se presta para vir a ser o grande porto que se torne o interposto para aquelle importante commercio com o interior d'Africa, facilitando-o, uma vez que se construa o caminho de ferro n'aquella direc??o, e por se prestar a isso muito mais idoneamente do que o porto de Durban, no Natal. A colonia ingleza do Natal, n?o podia sympathisar com uma vers?o que viria affectar o seu commercio com o interior da Africa, por isso que o desviava do porto Natal, fazendo-o affluir a Louren?o Marques. A preten??o at? ent?o mantida pelos dois governos, de Portugal e Inglaterra, ?c?rca da posse da parte contestada da bahia, passou a ser submettida a uma arbitragem de terceira potencia por accordo reciproco; e o principio da arbitragem sendo acceite, foi confiada a sua decis?o ao marechal Mac-Mahon, presidente da republica franceza, e ? sabido que deu em resultado a senten?a de 24 de julho de 1875 favoravel aos direitos de Portugal, ao que a Inglaterra nobremente deu prompta execu??o. Desde que em virtude d'esta senten?a ficou definida a favor de Portugal a posse de Louren?o Marques, poude em seguida e desaffrontadamente effectuar-se o tratado de 11 de dezembro de 1875 entre Portugal e o Transvaal, no qual se consignavam os principios geraes, de paz, amisade, liberdade de commercio e livre transito e residencia, e fazendo-se referencia s? eventualmente ? possibilidade de estabelecer os meios para o transporte de mercadorias do Transvaal a Louren?o Marques, pois que em tal caso, seriam cedidos gratuitamente por parte de Portugal, os terrenos para a construc??o de abrigos e armazens. Seguiram-se as tentativas para a construc??o de um caminho de ferro. Era este o grande desideratum, j? para o Transvaal como meio de poder dirigir seu commercio para um porto facilmente accessivel, j? para Louren?o Marques, como sendo o unico e o mais efficaz aproveitamento das suas condi??es geographicas. Por parte de Portugal, fez-se a concess?o a mr. Moodie para a construc??o da linha ferrea no territorio portuguez. Moodie, vendeu a concess?o por ? 15:000 ao governo do Transvaal cujo presidente, mr. Burgers, vindo ? Europa contractar um emprestimo de ? 300:000 que s? em parte realisou, empregou o producto em compra de material n'um valor de ? 90:000, material que desembarcou em Louren?o Marques, mas s? para alli ficar jacente e ser arruinado pela ac??o do tempo, pois ou por falharem os calculos feitos ou por escassearem os meios, ficou assim annulada a realisa??o do que era o grande desideratum. Ficava critica a situa??o financeira e politica do Transvaal, amea?ado pela bancarrota e pela anarchia. A guerra da Zululandia e as contingencias a que ella deu logar, tornaram mais precaria a sua situa??o. Enfraquecido e exposto ?s correrias dos negros, seguiu-se a occupa??o do seu territorio pelas for?as inglezas, sendo declarada a sua annexa??o aos dominios britannicos em abril de 1877, acto este, devido menos aos designios do governo inglez, que para com elle n?o mostrou as maiores sympathias, mas sim promovido por sir Theophilus Shepstone, commissario especial, e auctoridade predominante na Colonia do Natal; o que permitte explicar a consumma??o do mesmo acto, como sendo devida ao indicado antagonismo e ciume manifestado n'esta colonia contra a realisa??o do caminho de ferro entre Transvaal e Louren?o Marques, em vista dos auspiciosos resultados que d'ahi proviriam para este ponto, em detrimento do Natal. Esta nova phase politica e economica, vinha annullar todas as perspectivas de realisar aquelle grande e importante meio de prosperidade para Louren?o Marques qual era a construc??o do caminho de ferro. Dois annos se passaram n'este estado de coisas indeciso, e que n?o deixava antever sen?o a annula??o de todas as anteriores tentativas, e isto com grande sentimento dos governos de Portugal e do Transvaal. N?o escapou por?m ? perspicacia do ministro portuguez dos negocios estrangeiros e do Ultramar, o sr. Corvo, a conveniencia de persistir nas suas anteriores vistas. A quest?o vital a resolver era a de estabelecer uma communica??o facil atravez de uma nesga de terra sem cultura e sem vida como a de Louren?o Marques, ligando o accesso ao mar, com um paiz immenso e fertil, mas sem saida, como o Transvaal. Era isto conciliar o direito com a conveniencia. Negociar pois o tratado com a Gr?-Bretanha era realisar legalmente o que as circumstancias sobrevindas tinham d'antes impedido. ? isto o que se praticou. Entaboladas as negocia??es, estas proseguiram, e quando em janeiro de 1879 se abriu o parlamento portuguez, no discurso da cor?a se annunciava o seguinte: < ? pois o tratado de Louren?o Marques aquelle que a tanta celeuma tem dado causa, um acto publico n?o s?mente j? annunciado desde 1879, mas at? authorisado pela responsabilidade solidaria de um governo que o proclamou em t?o solemne documento; assim como era a realisa??o d'aquella importantissima vantagem pela qual j? anteriormente se havia sempre suspirado. Os factos que posteriormente tiveram logar, as excita??es politicas que d'ali mais modernamente se originaram, as diversas fei??es que assumiu este importante assumpto internacional, as contradi??es nos procedimentos officiaes a que as successivas mudan?as de governo deram causa, a falsa opini?o que no publico se pretendeu propalar e se conseguiu incutir a tal respeito, s?o circumstancias que obrigam a ter que lamentar o mau fado de um paiz, que antep?e ? comprehens?o das suas vantagens reaes, o aproveitamento de quaesquer incidentes que se prestem a ser explorados como campo de batalha das quest?es partidarias, e com tanto mais e maior prejuizo quando se recorre para tal fim a fazer jogo com quest?es internacionaes, sem considerar o perigo que d'ahi resulta, mas s?mente por serem estas as que mais se prestam a excitar a opini?o das massas, desde que d?o ensejo para se invocar, embora falsamente, o sentimento patriotico, como sendo aquelle que mais se presta para deprimir os adversarios politicos. Erro este, crime quasi se poderia chamar, desde que por tal meio se sacrifica o bem do paiz, ? vantagem ephemera de qualquer politica partidaria. Add to tbrJar First Page Next Page |
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