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Read Ebook: A politica intercolonial e internacional e o tratado de Lourenço Marques Additamento á influencia europea na Africa by Testa Carlos
Font size: Background color: Text color: Add to tbrJar First Page Next Page Prev PageEbook has 247 lines and 26902 words, and 5 pagesOs factos que posteriormente tiveram logar, as excita??es politicas que d'ali mais modernamente se originaram, as diversas fei??es que assumiu este importante assumpto internacional, as contradi??es nos procedimentos officiaes a que as successivas mudan?as de governo deram causa, a falsa opini?o que no publico se pretendeu propalar e se conseguiu incutir a tal respeito, s?o circumstancias que obrigam a ter que lamentar o mau fado de um paiz, que antep?e ? comprehens?o das suas vantagens reaes, o aproveitamento de quaesquer incidentes que se prestem a ser explorados como campo de batalha das quest?es partidarias, e com tanto mais e maior prejuizo quando se recorre para tal fim a fazer jogo com quest?es internacionaes, sem considerar o perigo que d'ahi resulta, mas s?mente por serem estas as que mais se prestam a excitar a opini?o das massas, desde que d?o ensejo para se invocar, embora falsamente, o sentimento patriotico, como sendo aquelle que mais se presta para deprimir os adversarios politicos. Erro este, crime quasi se poderia chamar, desde que por tal meio se sacrifica o bem do paiz, ? vantagem ephemera de qualquer politica partidaria. O tratado de Louren?o Marques, cuja negocia??o foi annunciada na falla do throno na sess?o de 1879 juntamente com o da India j? negociado em 1878, era como sequencia d'este, e como antecedencia de outro que annuindo ?s reiteradas instancias do governo portuguez, depois viria, definir os limites, e regular as rela??es reciprocas nas regi?es do Zaire, e sendo assim parte de um systema completo e harmonico, tendente a estreitar as rela??es, evitar conflictos, terminar controversias, e desenvolver os interesses mutuos de ambas as na??es contractantes, nos seus dominios coloniaes, e dando logar ao mesmo tempo ? consolida??o de uma allian?a que quaesquer que sejam as perturba??es por onde haja passado, ? indubitavelmente uma das melhores garantias da nossa independencia. Portugal e Inglaterra, nos seus vastos dominios coloniaes s?o na??es visinhas. ? este um facto que se n?o p?de recusar. E desde que assim ?, toda a vantagem est? em ser bons visinhos, em vez de viver constantemente em susceptibilidades. O ministro e o governo que concebeu este plano procedeu com vistas bem largas, e tra?ou um caminho a seguir, que revella n?o s? a id?a de um grande alcance politico, mas tambem altas e patrioticas vistas, com o fim de fazer face pelo futuro ao porfiado empenho com que diversas na??es da Europa e America pretendem disputar um quinh?o na sua ingerencia ou influencia nos negocios d'Africa, em detrimento de nossos interesses. Assim aconteceu com os dois tratados. Tudo se disse e se allegou para os desconceituar. Inculcaram-se como sendo aliena??o de territorio, venda de dominio, indignidade e vilipendio nacional. Mas antes que ?sta propaganda detractora tomasse o corpo que depois assumiu, foi votada em c?rtes a ratifica??o do tratado da India; e ? j? hoje um facto indisputavel, que os seus prosperos resultados excedem as perspectivas que mais ajuizadamente se formavam a seu respeito. Ficou em campo o tratado de Louren?o Marques, assignado pelos legaes negociadores plenipotenciarios em 30 de maio de 1879, ao tempo em que largava o poder o ministerio que o havia convencionado. O novo governo passou a ser constituido d'aquelle partido politico que at? ?quella data f?ra opposi??o, e que como tal se tinha valido d'aquella arma de invectiva para combater a administra??o que vinha de cair. D'ahi resultava para o novo governo um embara?o moral em submetter o tratado ? sanc??o legislativa, e n'um periodo em que a sess?o parlamentar estava a findar. Como por?m nos pactos que s?o rela??o de Estado a Estado, e n?o assumptos de m?ra politica interna, subsiste sempre a entidade governo, independente da personalidade dos ministros, n?o seria curial o faltar ? f? dos contractos j? estipulados segundo as praxes internacionaes; e d'ahi resultou que, para n?o trahir este preceito, o novo governo n?o duvidou posteriormente submetter o tratado ? sanc??o do corpo legislativo. Assim aconteceu, sendo apresentado na sess?o de 1880, quasi ao findar d'esta; e o resultado foi que os escrupulos d'aquelles que por ter ouvido apregoar o tratado como uma infamia, tinham repugnancia em o sanccionar por bom, levaram a maioria da camara electiva a votar o addiamento da sua discuss?o. A politica partidaria a esse tempo j? aggredia o governo por varios de seus actos administrativos, e a opposi??o tornava-se activa e persistente. A administra??o publica era discutida n?o s? no seio da representa??o nacional, mas era trazida para o julgamento dos meetings, convocados para esse fim partidario, mas aproveitando como um meio efficaz de actuar nas massas, o invocar de novo o sentimentalismo patriotico contra o tratado, alcunhando-o de pacto infame, trai??o e venda da patria, e de tudo quanto de mais monstruoso podia occorrer ? mente d'aquelles julgadores de pra?a publica, muitos dos quaes e talvez a maioria d'elles, na vespera talvez suppozessem que Louren?o Marques era um individuo; outros s? viam alli o meio de angariar proselitos nos seus ataques ao governo, ou de preparar os elementos conducentes a attingir outros fins politicos. Pelo lado economico, o tratado al?m de ser um meio de definir e estatuir definitivamente muitas das rela??es reciprocas entre as duas na??es europ?as que mais extensos dominios e interesses possuem na Africa, ? o meio conducente a tornar proficua, pelo unico modo possivel, a posse de Louren?o Marques, e a dar em resultado, que um ponto do globo hoje quasi t?o abandonado como na epoca do seu descobrimento, passe a ser um centro de grande actividade commercial, e um dos me?tos mais eficientes para a grande obra da civilisa??o da Africa; obra n?o s? de transcendente alcance para o Mundo civilisado, como tambem de merito e de renome para as na??es que para ella contribuirem. E o renome de um paiz vale a par de outras vantagens materiaes. ? realmente incomprehensivel como apezar d'isso, haja a audacia de mentir aos factos, desfigurando-os, antepondo a falsidade ? verdade; audacia nos que assim mentem e enganam, simplicidade nos que t?o grosseiramente se deixam enganar. De sobejo est? j? demonstrada a inconsistencia e futilidade d'aquelle melindre ?cerca do transito, o qual sendo referido exclusivamente ao caminho de ferro, ficaria este considerado como uma grande arteria de trafico e communica??o, como uma via neutralisada politicamente, mas destinada economicamente aos mais prosperos resultados para uma nossa possess?o, que ahi teria o unico expediente pratico para se transformar de uma aldeia de cafres em um centro de actividade, o mais importante da Africa austral. Equivaleria materialmente a estabelecer condi??es do trafico t?o facil e t?o livre, como se em logar de um caminho de ferro devido ? arte, alli houvesse a natureza collocado um grande rio como o Danubio ou o Amazonas. Seria egualmente como se em vez de um rio de curso natural, se houvesse cortado um canal maritimo como o de Suez, aberto a todas as na??es, e por onde navios de guerra e mercantes de todas as bandeiras transitam com ou sem tropas de transporte. Nem por isso o Egypto receiou pela sua independencia ou se considerou lesado na sua dignidade, desde que por este meio, p?de v?r convertidas as margens limitrophes, de are?es que eram e desertos, em terrenos cheios de vida. Os lagos Amargos e de Timsah, d'antes imagem da natureza inerte, hoje d?o accesso a novas e buli?osas cidades como Ibraila e Port-Said! E sob quantos pontos de vista se poderiam estabelecer a confronta??o entre o canal de Suez em seus immensos resultados, e os que adviriam do caminho de ferro, via continental cujo Port Said seria Louren?o Marques, e cujo Suez e Mar Vermelho seriam as hoje incommunicaveis regi?es da Africa central! O canal de Suez e o caminho de ferro de Louren?o Marques, differiriam materialmente em serem via maritima ou continental; mas as condi??es de soberania e independencia territorial seriam identicas e sem nada soffrerem em ambos os casos. Entre n?s impugnou-se o tratado, recorrendo ?s diffama??es e invocando raz?es de melindre e de ciume, s? pela circumstancia de ser celebrado com a Inglaterra, visto ser na??o poderosa prepotente e cubi?osa! allega??es t?o extemporaneas, t?o futeis e t?o gratuitas que s? podem ser explicadas por um sentimento de antipathia, de acrimonia e de rancor, paix?es estas que podem ?s vezes actuar nas quest?es individuaes, mas que tem altos inconvenientes no trato internacional. Seria difficil de acreditar, se isto n?o fosse um acto t?o publico, pois a preten??o era t?o disparatada, que importaria o postergamento de todas as regras de procedimento entre na??es cultas e livres; e significaria um acto de aviltamento desde que fizesse suppor que a presen?a eventual e habitual de uma esquadra n'um porto aberto a todas as na??es, podesse actuar pressivamente no procedimento de um corpo legislativo; preten??o emfim que se podesse ser adoptada como regra, e n'este caso como excep??o, estabeleceria um meio indirecto mas desconhecido entre na??es, para obstar ? ac??o regular dos poderes do Estado. O correctivo veio, embora tarde, quando o presidente do conselho, ministro dos negocios estrangeiros, dias depois expressava a sua plena regei??o ?quella proposta, e aos sentimentos que a dictavam. Melhor f?ra por?m que ella tivesse sido estrangulada logo ? nascen?a, como merecia; assim n?o faria incorrer os que a n?o repelliram, na suspeita de cumplices na inconsidera??o de quem a apresentara. E ainda bem que houve um deputado, que na sess?o de 21 de mar?o, poucos dias antes de ser elevado aos conselhos da cor?a como ministro da marinha, soube com nobre desassombro e recto juizo redarguir a analogas declama??es de outro deputado, expressando-se por este modo: Add to tbrJar First Page Next Page Prev Page |
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